Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1949 - 2005 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Documentos textuais
Documentos encadernados
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
A Lei Nº 2089 de 27 de dezembro de 1972 institui o Conselho Geral de Planejamento do Município como parte integrante da estrutura administrativa municipal.
Era o órgão consultivo incumbido de assessorar o Prefeito no que se referia à formulação e à implantação do Planejamento Local Integrado do Município.
Essa Lei foi revogada pela Lei Nº 2228 de 15 de julho de 1975 que designou o Conselho do Plano Diretor Urbano, responsável por assessorar o Prefeito nas questões de formulação, implantação e fiscalização do Plano Diretor Urbano da sede e dos Distritos do Município.
Em 28 de novembro de 1.978, a Lei Nº 2448 trouxe nova redação à lei anterior e seu Artigo 2º determina:
“O Conselho do Plano Diretor Urbano é órgão consultivo incumbido de assessorar ao Poder Executivo no que se refere à formulação, à reavaliação, à implantação e à fiscalização do Plano Diretor Urbano da Sede e dos Distritos do Município de Caxias do Sul.“
A Lei Nº 4728 de 23 de outubro de 1997 revoga as Leis NºS. 2.448 de 28 de novembro de 1978, 2.759 de 08 de outubro de 1982, e 4.300, de 10 de julho de 1995 e institui o Conselho do Plano Físico Urbano – CPFU como um órgão consultivo, incumbido de assessorar o Poder Executivo no que se refere à formulação, a reavaliação, a implantação e a fiscalização do Plano Físico Urbano da sede, regiões administrativas e dos distritos de Caxias do Sul.
Aprovada em 23 de novembro de 2009, a Lei Nº 7030 estabelece o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Territorial – CONSEPLAN -órgão colegiado integrante da estrutura administrativa municipal, incumbido de assessorar o Poder Público Municipal no que se refere à implantação e à fiscalização do Plano Diretor Municipal, composto por representantes das entidades da sociedade civil e por representantes do Poder Executivo.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O Plano Diretor é instrumento da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural e na oferta dos serviços públicos essenciais.
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Visando resguardar o interesse público e cumprir a legislação vigente sobre o direito autoral (Lei nº 9.610/98) e de acordo com a política nacional de arquivos públicos e privados (Lei nº 8.159/91), o usuário compromete-se a citar a autoria do documento reproduzido, bem como o nome da instituição que detém a guarda do original.
Em caso de citação de qualquer documento do acervo, o usuário compromete-se a realizar a indicação de fonte, autoria, local, data do documento e acervo.
É obrigatório manter a integridade da imagem do documento original. Estará sujeito à responsabilidade penal, civil e/ou administrativa aquele que utilizar os documentos reproduzidos de forma indevida.
Em caso de dúvida, entre em contato com a administração do Arquivo Histórico Municipal João Spadari Adami para solicitar esclarecimentos por meio do telefone: (54) 3901.1405 e do e-mail: arquivopublico@caxias.rs.gov.br.