Área de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1976-2004 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Documentos textuais
Documentos fotográficos
Área de contextualização
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Na gestão do Prefeito Hermes João Webber, pela Lei N° 1.391, de 04 de janeiro de1965, foi criado o Conselho Municipal de Esportes.
O artigo 2º dessa lei definia: “São encargos do Conselho Municipal de Esportes, a planificação e participação do Município na promoção de atividades sociais, recreativas e desportivas, tendo em vista não apenas a sociabilidade e a recreação, mas especialmente a prática de exercícios que redundem em resguardo da saúde pública, especialmente da mocidade.”
Assim, o primeiro Conselho Municipal de Desportes (CMD), que originou o DeMER, foi fundado em Caxias do Sul no ano de 1965. Na época, esse Conselho era dirigido por Antônio Barroso Filho, Eloá Brum e Juliano Viegas. Além de ser um dos idealizadores, Juliano Viegas foi diretor do DeMER por oito anos, nos governos Victorio Trez e Pepe Vargas.
O Departamento Municipal de Esportes e Recreação (DeMER) era afeto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura e funcionava junto ao Ginásio de Esportes Pedro Carneiro Pereira, localizado no Parque Getúlio Vargas (Macaquinhos). O objetivo geral do Departamento era “despertar na população de Caxias do Sul o gosto pela prática de atividades esportivas de lazer e de recreação.”(Plano de Ação do DeMER de 1992).
O trabalho do DeMER envolvia também a organização/coordenação de jogos abrangendo várias modalidades esportivas, campeonatos municipais Dente de Leite e Veteranos, jogos escolares, rústicas e atividades comemorativas da Semana da Pátria.
Pela Lei Nº 6076 de 10 de setembro de 2003 foi criada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL), que substituiu o DeMER. A Secretaria Municipal do Esporte e Lazer tem por finalidade básica a gestão das políticas municipais voltadas ao desenvolvimento do Desporto, Lazer, Recreação, Saúde e Atividades Físicas. Pela Lei Complementar Nº 321/2008, a SMEL faz parte do grupo de Secretarias de Desenvolvimento Social.
Para uma pesquisa acadêmica, o professor municipal de Educação Física, Gerard Maurício Fonseca, coletou documentos e fotografias referentes às atividades do DeMER e depois entregou esse material para integrar o acervo documental do Arquivo Histórico João Spadari Adami.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, transferido para a Unidade Arquivo Público - Arquivo Histórico Municipal João Spadari Adami
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
O acervo documental do subfundo Esporte e Lazer está organizado em cinco grupos, e o grupo Registros Fotográficos está organizado em 13 séries, por modalidades esportivas e atividades
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
18.01 Organização Administrativa
18.02 Jogos Intermunicipais do RS
18.03 Olimpíadas
18.04 Jogos Abertos
18.05 Registros Fotográficos
18.05.01 Projetos do Esporte e Lazer
18.05.02 Comemorações Semana da Pátria
18.05.03 Solenidades
18.05.04 Cursos
18.05.05 Rústicas
18.05.06 Atletismo
18.05.07 Futebol
18.05.08 Jogos Intermunicipais do RS - JIRGS
18.05.09 Jogos Abertos
18.05.10 Jogos Escolares
18.05.11 Modalidades Esportivas
18.05.12 Ginásio Pedro Carneiro Pereira
18.05.13 Estádio Municipal
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Visando resguardar o interesse público e cumprir a legislação vigente sobre o direito autoral (Lei nº 9.610/98) e de acordo com a política nacional de arquivos públicos e privados (Lei nº 8.159/91), o usuário compromete-se a citar a autoria do documento reproduzido, bem como o nome da instituição que detém a guarda do original.
Em caso de citação de qualquer documento do acervo, o usuário compromete-se a realizar a indicação de fonte, autoria, local, data do documento e acervo.
É obrigatório manter a integridade da imagem do documento original. Estará sujeito à responsabilidade penal, civil e/ou administrativa aquele que utilizar os documentos reproduzidos de forma indevida.
Em caso de dúvida, entre em contato com a administração do Arquivo Histórico Municipal João Spadari Adami para solicitar esclarecimentos por meio do telefone: (54) 3901.1405 e do e-mail: arquivopublico@caxias.rs.gov.br.