Projeto de Lei Orgânica do Município de Caxias. 30 de outubro de 1891.
e Lei Orgânica do Município de Caxias. Decreto nº 04 de 12 de outubro de 1892. 12 de outubro de 1892. 16 p
Edição impressa.
Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul. 27 de março de 1948. 26 p.
Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul. 18 de julho de 1968. 40 p.
Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul. 31 de dezembro de 1970. 47 p.
Lei Orgânica do Município de Caxias do Sul, aprovada pela Lei n° 75 de 20 de março de 1980. 47 p.
Código de Posturas do Município de Santa Thereza de Caxias, aprovado pelo Decreto nº 10 de 05 de março de 1893. Ernesto Marsiay, Hugo Luciano Ronca, Benjamin C. Rodrigues, Romano Lunardi.
Caxias, 24 de março de 1893.
Cópia do Ato nº 717 de 31 de dezembro de 1890 aprovando o orçamento para a Junta Municipal de Caxias - Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, General de Divisão Cândido Costa. Porto Alegre.
Data: 31 de dezembro de 1890.
Cópia do Ato nº 320 de 22 de julho de 1890 aprovando o orçamento para a Junta Municipal de Caxias - Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, General de Divisão Cândido Costa. Porto Alegre.
Data: 22 de julho de 1890.
Livro de registro dos atos e decisões do Governo do Estado do RS referentes ao município de Caxias. Porto Alegre.
Datas: 1898 - 1904.
Cópia do Ato nº 257 de 20 de junho de 1890 que eleva a Categoria de Vila a Freguesia de Santa Tereza de Caxias - Palácio do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, General de Divisão Cândido Costa. Porto Alegre.
Data: 20 de junho de 1890.
Transcrição do Ato:
Copia N 257. Acto de 20 de Junho de 1890, elevando á categoria de Villa as freguezias de Nonohay e de Santa Thereza de Caxias. O Governador do Estado, attendendo á conveniência e commodidade dos povos e usando dos poderes que lhe confere o decreto n.7 de 20 de Novembro de 1889, resolve elevar á categoria de villa as freguezias de Nonohay e de Santa Thereza de Caxias, com os actuaes limites. Façam-se as precisas communicações. Palácio do Governo em Porto Alegre, 20 de Junho de 1890. O General de Divisão Candido Costa. Confere Aurelio de Bittencourt. Conforme O Diretor Geral Antonio da Fontana Barreto.