Área de identificação
Código de referência
BR RS APMCS C-02-02
Título
Correspondência recebida pelo Conselho Municipal
Data(s)
- 1890-1930 (Produção)
Nível de descrição
Séries
Dimensão e suporte
Documentos textuais
Área de contextualização
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Nome do produtor
Entidade custodiadora
História do arquivo
Procedência
Área de conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
Correspondência recebida pelo Conselho Municipal de Caxias de conselheiros municipais
Data: 1891-1893, 1898, 1906, 1915, 1917 e 1924
Telegrama recebido pelo Conselho Municipal de Caxias enviado por Júlio de Castilhos - Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, comunicando alterações na legislação eleitoral - eleições federais
Data: 15/10/1896
Correspondência recebida pelo Conselho Municipal de Caxias sobre eleições
Data: 1896, 1904- 1908, 1912-1913, 1930
Correspondência recebida pelo Conselho Municipal de Caxias de diversos
Data: 1890, 1892, 1899-1902, 1905-1906, 1910, 1916-1917, 1920, 1922-1925, 1927-1930
Avaliação, selecção e eliminação
Ingressos adicionais
Sistema de arranjo
Área de condições de acesso e uso
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Visando resguardar o interesse público e cumprir a legislação vigente sobre o direito autoral (Lei nº 9.610/98) e de acordo com a política nacional de arquivos públicos e privados (Lei nº 8.159/91), o usuário compromete-se a citar a autoria do documento reproduzido, bem como o nome da instituição que detém a guarda do original.
Em caso de citação de qualquer documento do acervo, o usuário compromete-se a realizar a indicação de fonte, autoria, local, data do documento e acervo.
É obrigatório manter a integridade da imagem do documento original. Estará sujeito à responsabilidade penal, civil e/ou administrativa aquele que utilizar os documentos reproduzidos de forma indevida.
Em caso de dúvida, entre em contato com a administração do Arquivo Histórico Municipal João Spadari Adami para solicitar esclarecimentos por meio do telefone: (54) 3901.1405 e do e-mail: arquivopublico@caxias.rs.gov.br
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É obrigatório manter a integridade da imagem do documento original. Estará sujeito à responsabilidade penal, civil e/ou administrativa aquele que utilizar os documentos reproduzidos de forma indevida.
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